Quais os requisitos para um carro ter uma placa preta?
- Ter sido fabricado há mais de trinta anos;
- conservar pelo menos 80% de suas características originais de fabricação;
- integrar uma coleção (individual ou de um clube);
- apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Por que ter um carro com placa preta?
Os veículos com certificados de originalidade emitidos pela Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA e seus clubes filiados passam a fazer parte de um cadastro que permitirá, no futuro, determinar o acervo nacional. A FBVA emite o certificado de originalidade dentro dos critérios do DENATRAN e fornece um documento especial para veículos de coleção. O Licenciamento Especial para Veículos de Coleção (Placa Preta) a partir do certificado de originalidade, permitirá que os veículos antigos com mais de 30 anos mantenham suas características originais e sejam dispensados da Inspeção Veicular.
Onde e como obter uma placa preta?
Por intermédio dos mais de 60 clubes filiados a FBVA. Visite http://www.fbva.com.br/
Preciso ser sócio de algum clube para conseguir uma placa preta?
Sim, pois o DENATRAN não vistoria nem emite o certificado de originalidade.
Quais os custos para se ter uma placa preta? O valor sugerido pela FBVA aos clubes é de R$65,00 para custear a vistoria e a emissão do certificado de originalidade.
O licenciamento do carro é feito normalmente?
Em posse do certificado de originalidade, o proprietário deverá apresentá-lo junto com os demais documentos para licenciamento. O novo documento deverá constar no campo "categoria" como de "coleção". Este critério varia de estado para estado, município para município. A partir de 2002, no caso do Estado de São Paulo, o carimbo vermelho "veículo de coleção" usado anteriormente no documento não tem validade. Vale a palavra "col" ou "coleção" grafada no campo "categoria" e registrada no sistema de emissão de documentos do Detran.
Como saber se meu carro obedece os critérios antes de ser avaliado para obtenção da placa preta ?Isso vai me custar algo?
A FBVA criou, após análise das planilhas de avaliação de vários países, uma planilha adaptada a realidade brasileira e um "Manual do Avaliador" para padronização e orientação a seus clubes filiados. Uma sugestão da FBVA a seus clubes quanto aos veículos reprovados na vistoria, é de pemitir um prazo de 60 dias para correção dos ítens penalizados e realizar uma nova vistoria sem nenhuma cobrança
Emplacamento EspecialO automóvel antigo de coleção já era prestigiado no antigo Código Nacional de Trânsito, e, continuou sendo considerado, no moderno e atual Código de Trânsito Brasileiro, que é a Lei 9503 de 23 de setembro de 1997.
Nesta Lei, no Capítulo IX, Seção I, art. 96, letra g, ele é classificado como: de coleção, e no A nexo I em dos conteúdos e definições, o auto de coleção é aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
Durante a regulamentação da nova Lei, após várias reuniões da FBVA com o Denatran,foi publicada a Resolução nº 56 de 21 de maio de 1998, que disciplina a identificação e licenciamento dos veículos de coleção em conformidade com o artigo 97 do CTB.
Esta resolução foi publicada com um erro técnico, mencionando em seu art. 1 "Ter sido fabricado há mais de 20 anos...", quando o correto seria "30 anos", que é o que preconiza a Lei 9503. Este engano está corrigido pela resolução nº 127 de 6 de agosto de 2001.
Após a publicação da Resolução 56 do Contran, o Denatran emitiu a Portaria nº 3 em 6 de junho de 1998 e a n. 28 em 27 de novembro do mesmo ano.
A seguir seguem os textos completos dos 4 instrumentos acima mencionados.
Emplacamento Especial
Art. 97
• As características dos veículos, suas especificações básicas, configurações e condições essenciais para registrar, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas Aplicações
Resolução 56 de 21 de Maio de 1998 - CONTRAN
• Disciplina e identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
• O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 inciso I da lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Transito, resolve:
Artigo 1º - São Considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
• I - Ter sido fabricado há mais de vinte anos;
• II - conservar suas características originais de fabricação;
• III - integrar uma coleção;
• IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
• 1º - O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I e III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.
• 2º - A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.
• 3º - O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.
Artigo 2º - O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.
Artigo 3º - Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.
Artigo 4º - As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.
Artigo 5º - Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(identificação da Entidade)
CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE
Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.
Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual
(nome da cidade, sigla do Estado, data)
assinatura do responsável pela Certificação
(nome por Extenso)
(qualificação junto à entidade)
(endereço e telefone da entidade)